3/6/2008 - Portal Diabetes
O fornecimento gratuito de medicamentos pelos Estados ou Municípios é garantido, acima de tudo, pela Constituição Federal e, mais recentemente, também pela Lei Federal 11.347/06, que trata dos direitos das pessoas com diabetes.
Quando da entrada em vigor dessa lei, ela limitava-se a garantir o tratamento do paciente, sem especificar qual. Por isso, houve a necessidade de se definir quais itens seriam disponibilizados, para quem e de quê forma, o que foi feito através da Portaria 2583/07.Assim, ficou estabelecida a obrigação do SUS de fornecer insulinas NPH e Regular, seringas e agulhas, monitor de glicemia e respectivas tiras reagentes e lancetas aos pacientes com diabetes tipo I, diabetes gestacional e àqueles com diabetes tipo II que utilizem insulina.
Para os demais pacientes usuários somente de medicamentos orais, foi feita uma lista de alguns remédios para o controle do diabetes com distribuição gratuita e autorizada a realização dos testes de glicemia diariamente nos próprios postos de saúde. Para receberem esses itens, os pacientes deverão se encaminhar aos postos de saúde mais próximos de sua residência, munidos dos documentos pessoais e comprovantes de endereço; relatório médico com histórico da doença e receita médica com a lista de todos os medicamentos necessários ao seu tratamento.
Devem se inscrever no local como portadores de diabetes e pedir a expedição do respectivo cartão do SUS. No mesmo local, ou em outra farmácia ali indicada, deverão ser entregues os medicamentos disponíveis e marcada nova data para a próxima retirada. Em várias localidades do país essa distribuição tem sido espontânea e tranqüila. Em outras, no entanto, os funcionários sequer tomaram conhecimento da novidade.
Nesses casos, é importante que o paciente se dirija à ouvidoria ou à própria sede da Secretaria de Saúde Municipal e Estadual a que esteja submetida e apresente reclamação administrativa, cobrando o efetivo cumprimento da lei. É possível também buscar auxílio do Ministério Público, a fim de exigir que ele fiscalize se o município está em falta com a prestação de contas devida ao Tribunal de Contas do Estado, pois muitas vezes a verba para a aquisição dos medicamentos está disponível mas com o repasse bloqueado por conta dessa irregularidade da prefeitura.
Em última hipótese, caso insistam em negar a distribuição dos medicamentos ou não haja tempo para se aguardar uma resposta administrativa, o que pode demorar alguns meses, a opção é o ingresso de uma ação judicial para exigir o cumprimento da Lei, cujo primeiro passo é consultar um advogado, podendo ele ser público (defensoria pública) ou particular.
A propositura de ação judicial também é a opção para aqueles que tenham necessidades diferenciadas de tratamento, ou seja, que façam uso de itens não constantes da lista de medicamentos e insumos distribuídos pelo governo. Para tanto, é indispensável a prescrição e justificativa de tratamento pelo médico responsável pelo paciente.
Dra. Adriana Daidone - advogada
Ola Meu nome e Davi eu e meu pai estamos criando um blog sobre diabetes que nem o seu e gostariamos saber se vcs poderiam fazer parceria ??
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