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Este blog tem como objetivo assessorar a todos aqueles que tem a diabetes tipo I

Este blog tem como objetivo assessorar a todos aqueles que tem a diabetes tipo I

Este blog nasceu em prol do direito dos Diabéticos tipo I.
Aqui você vai conhecer a história de uma mãe como tantas outras, que luta pelos direitos da filha .
Adriana Sôlha é mãe da menina Ana Paula de 11 anos que contraiu a diabetes em março de 2008. Além da constante luta em manter controlada a glicose da menina, ela gastava R$1.200,00 por mês em medicamentos. Desde que descobriu a doença da filha, Adriana tentava receber os medicamentos necessários para o tratamento pela Secretaria de Saúde de Belo Horizonte e por diversas vezes esteve no Centro de Saúde próximo a sua casa . Sem obter sucesso resolveu procurar a justiça porque, a lei Número 14533, de 28/12/2002 que instituiu a política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença em Minas Gerais, não estava sendo honrada! Após muito empenho, tempo , dedicação e um grande apoio da mídia, Adriana conseguiu tudo que necessitava para o justo tratamento gratuito de Ana Paula.
Se você também tem uma história igual ou parecida com esta ou está a procura de apoio, deixe aqui seu depoimento e ele será publicado neste Blog. Vamos lutar juntos!





Ana Paula e Adriana Sôlha, Juntas vamos mudar esta história!!!

História de Ana Paula

História de Ana Paula

Em Março de 2008 próximo de completar seus 11 anos, Ana Paula começou a sentir algumas alterações de humor, apetite ,muitas as idas ao banheiro, sede , visão alterada e muito desanimo ! Seu temperamento alegre passou a se mais pacato e sonolento e em uma só semana emagreceu 7 kg, o que despertou atenção de seus pais ,principalmente seu pai que é Médico e nunca imaginou passar por esta situação. Seus pais a levaram ao médico e na consulta seguida de vários exames , descobriu a Diabetes!
Naquele dia ela estava no Colégio onde estuda e de lá mesmo com os exames em mãos foi levada para o Hospital Felício Roxo em Belo Horizonte -Minas Gerais. Foi um grande choque para toda família, inclusive para seus pais profissionais da área de saúde!
Como dizia Dr Marco Túlio pai de Ana Paula : "Nunca imaginei de passar por uma situação dessas, porque hoje estou aqui como pai e não como doutor e é muito diferente ".
Ana Paula passou aquela noite no ambulatório do Hospital Particular Felício Rocho e por falta de leito foi transferida para o CTI do Hospital Vila Da Serra onde, foi medicada e ficou internada por dois dias!
Após ser liberada uma nova fase começou , adaptações , controles , todo um aprendizado para conviver com o novo estilo de vida!
Adriana Sôlha sua mãe sempre muito empenhada parou de trabalhar a princípio para estar ao lado da filha. Um início de muita luta ,mas de muito incentivo a filha e muita vitória! Hoje após um ano de luta Ana Paula vive como qualquer criança , porém necessita de alguns cuidados que ela mesma é capaz de administra-los .
Ana Paula desde o início recebeu todo apoio dos pais e o maior exemplo disso é que hoje em sua família todos se tornaram atletas, fazem controle alimentar com nutricionista e levam uma vida muito mais saudável! Segundo sua mãe Adriana Sôlha " A doença adquirida por minha filha mudou as nossas vidas mas, com certeza hoje somos muito mais saudáveis!O importante nisso é acreditar que dentro de cada um de nós existe um Deus que nos capacitou a acreditar que podemos superar as dificuldades e fazer dela uma vitória"!
Ana Paula foi e continua sendo uma menina muito alegre, super risonha e dócil e que nunca desistiu de ser feliz! Acredite você também e nunca deixe de lutar pelos seus direitos e ser feliz!

Ana Paula e Adriana Sôlha sua mãe

Ana Paula e Adriana Sôlha sua mãe

O QUE É DIABETES TIPO I

O QUE É DIABETES TIPO I

O diabetes Tipo 1 (DM1) é uma doença auto-imune
caracterizada pela destruição das células beta produtoras de insulina.
Isso acontece por engano porque, o organismo as identifica como corpos estranhos. A sua ação é uma resposta auto-imune. Este tipo de reação também ocorre em outras doenças, como esclerose múltipla, Lupus e doenças da tiróide. A DM1 surge quando o organismo deixa de produzir insulina (ou produz apenas uma quantidade muito pequena.). Quando isso acontece, é preciso tomar insulina para viver e se manter saudáveis.
As pessoas precisam de injeções diárias de insulina para regularizar o metabolismo do açúcar. Pois, sem insulina, a glicose não consegue chegar até às células, que precisam dela para queimar e transformá-la em energia. As altas taxas de glicose acumulada no sangue, com o passar do tempo, podem afetar os olhos, rins, nervos ou coração. Por isso é preciso o controle da alimentação diária, a contagem dos carboidratos, medir a glicose e tomar a quantidade de insulina necessária , além de um controle médico rigoroso!
Fonte: SBD Sociedade Brasileira de Diabetes



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sábado, 4 de junho de 2011

Governo anuncia remédios gratuitos para Pressão Alta e Diabetes


A presidente Dilma Rousseff anunciou nesta quinta-feira, às 11h, no Palácio do Planalto, a distribuição de medicamentos gratuitos para hipertensão (pressão alta) e diabetes. Os remédios estarão disponíveis na rede credenciada pelo programa Aqui Tem Farmácia Popular, do governo federal. Participam da cerimônia os ministros da Saúde, Alexandre Padilha, e do Planejamento, Miriam Belchior.

Na ocasião, Padilha assinará portaria regulamentando a oferta gratuita desses remédios. Também vai anunciar a drogaria com credenciamento número 15 mil e a ampliação do programa, que agora ganha o slogan 'Saúde não tem preço'.



VEJA A LISTA DE MEDICAMENTOS CONTEMPLADOS NESTA DECISÃO.
As medidas anunciadas nesta quinta-feira (3) deverão ser implementadas pelos estabelecimentos até o próximo dia 14, período concedido para adaptação dos sistemas de vendas das farmácias e drogarias conveniadas. Mas, aquelas que se adequarem antes desse prazo já poderão oferecer gratuitamente medicamentos contra hipertensão e diabetes aos usuários do programa.
Glibenclamida 5 mg, comprimido
Cloridrato de metformina 500 mg, comprimido
Cloridrato de metformina 850 mg, comprimido
Insulina Humana NPH 100 UI/ml – suspensão injetável
frasco-ampola 10 ml
Insulina Humana NPH 100 UI/ml – suspensão injetável,
frasco-ampola 5 ml , Insulina Humana NPH 100 UI/ml – suspensão injetável, refil 3ml (carpule), Insulina Humana NPH 100 UI/ml – suspensão injetável, refil 1,5ml (carpule), Insulina Humana Regular 100 UI/ml, solução injetável, frasco- ampola 10 ml, Insulina Humana Regular 100 UI/ml, solução injetável, frasco- ampola 5 ml
Insulina Humana Regular 100UI/ml, solução injetável, refil 3ml (carpules), Insulina Humana Regular 100UI/ml, solução injetável, refil 1,5ml (carpules)
Fonte: diabetes.org.br

PLANTÃO JURÍDICO Novos Esclarecimentos Sobre o Fornecimento de Medicamentos


3/6/2008 - Portal Diabetes

O fornecimento gratuito de medicamentos pelos Estados ou Municípios é garantido, acima de tudo, pela Constituição Federal e, mais recentemente, também pela Lei Federal 11.347/06, que trata dos direitos das pessoas com diabetes.

Quando da entrada em vigor dessa lei, ela limitava-se a garantir o tratamento do paciente, sem especificar qual. Por isso, houve a necessidade de se definir quais itens seriam disponibilizados, para quem e de quê forma, o que foi feito através da Portaria 2583/07.
Assim, ficou estabelecida a obrigação do SUS de fornecer insulinas NPH e Regular, seringas e agulhas, monitor de glicemia e respectivas tiras reagentes e lancetas aos pacientes com diabetes tipo I, diabetes gestacional e àqueles com diabetes tipo II que utilizem insulina.
Para os demais pacientes usuários somente de medicamentos orais, foi feita uma lista de alguns remédios para o controle do diabetes com distribuição gratuita e autorizada a realização dos testes de glicemia diariamente nos próprios postos de saúde. Para receberem esses itens, os pacientes deverão se encaminhar aos postos de saúde mais próximos de sua residência, munidos dos documentos pessoais e comprovantes de endereço; relatório médico com histórico da doença e receita médica com a lista de todos os medicamentos necessários ao seu tratamento.
Devem se inscrever no local como portadores de diabetes e pedir a expedição do respectivo cartão do SUS. No mesmo local, ou em outra farmácia ali indicada, deverão ser entregues os medicamentos disponíveis e marcada nova data para a próxima retirada. Em várias localidades do país essa distribuição tem sido espontânea e tranqüila. Em outras, no entanto, os funcionários sequer tomaram conhecimento da novidade.
Nesses casos, é importante que o paciente se dirija à ouvidoria ou à própria sede da Secretaria de Saúde Municipal e Estadual a que esteja submetida e apresente reclamação administrativa, cobrando o efetivo cumprimento da lei. É possível também buscar auxílio do Ministério Público, a fim de exigir que ele fiscalize se o município está em falta com a prestação de contas devida ao Tribunal de Contas do Estado, pois muitas vezes a verba para a aquisição dos medicamentos está disponível mas com o repasse bloqueado por conta dessa irregularidade da prefeitura.
Em última hipótese, caso insistam em negar a distribuição dos medicamentos ou não haja tempo para se aguardar uma resposta administrativa, o que pode demorar alguns meses, a opção é o ingresso de uma ação judicial para exigir o cumprimento da Lei, cujo primeiro passo é consultar um advogado, podendo ele ser público (defensoria pública) ou particular.
A propositura de ação judicial também é a opção para aqueles que tenham necessidades diferenciadas de tratamento, ou seja, que façam uso de itens não constantes da lista de medicamentos e insumos distribuídos pelo governo. Para tanto, é indispensável a prescrição e justificativa de tratamento pelo médico responsável pelo paciente.

Dra. Adriana Daidone - advogada

REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL 11.347/06


12/1/2008 - Portal Diabetes


A fim de regular a forma de cumprimento na prática da Lei Federal 11.347/06, foi aprovada em outubro de 2007 a Portaria 2.583, na qual consta a lista dos medicamentos e insumos que deverão ser fornecidos gratuitamente aos pacientes com diabetes.
Nesse mesmo texto foi estabelecida a divisão de obrigações entre os governos federal, estadual e municipal, ficando a cargo de cada um deles o cumprimento de parte do fornecimento do tratamento com diabetes tipos I e II. Assim, ao governo federal, através do Ministério da Saúde, caberá o fornecimento das insulinas basais NPH e Regular aos pacientes do tipo I em todo o país.
Os Estados e Municípios, a partir de suas respectivas Secretarias, ficarão responsáveis pela entrega aos insulino-dependentes de seringas (de 1 mm e de 0,5 mm, conforme a necessidade), agulhas, lancetas, monitores de glicemia e tiras reagentes (3 a 4 por dia aos pacientes com diabetes tipo I e 2 por dia àqueles com diabetes tipo II usuários de insulina ou com diabetes gestacional). Já os portadores de diabetes tipo II que se tratam com medicamentos orais deverão fazer o controle da glicemia diretamente nos postos de saúde.
Todos os pacientes deverão estar cadastrados nos postos de saúde mais próximos de sua residência, bem como haverão de providenciar a inscrição como usuários do SUS com a retirada da respectiva carteira de identificação. A partir de então, sempre munidos também do relatório médico com a especificação e forma de tratamento de sua doença e da receita com a relação de todos os itens necessários ao seu controle, poderão retirar na farmácia os medicamentos e insumos acima mencionados.
Em caso de descumprimento da Lei Federal e da Portaria 2583, é importante que o paciente informe a ocorrência às Secretarias de Saúde e até mesmo ao Ministério Público, para que se verifique eventual desvio de verbas. Também é possível a propositura de ações judiciais para se exigir o efetivo cumprimento dessas normas ou ainda para a obtenção de tratamentos que não estejam previstos nessas normas.
Daidone & Tavares Advogadas Associadas

A ENTRADA EM VIGOR DA LEI FEDERAL 11.347/06


26/9/2007 - Portal Diabetes


A Lei Federal que garante o fornecimento gratuito de medicamentos aos pacientes com diabetes em todo o Brasil entrará em vigor no próximo dia 28 de setembro, passado um ano desde sua aprovação.
Durante esse período havia um comprometimento do Ministério da Saúde em estudar e viabilizar a realização da lei na prática – quais pacientes seriam atendidos, de que forma, com relação a quais medicamentos e quem seria o responsável pelo pagamento dessas despesas. Ocorre que, passado esse ano, pouca coisa saiu do papel. As Secretarias Estaduais e Municipais permanecem sem saber quais serão as suas efetivas responsabilidades e o paciente, conseqüentemente, sem conhecer os seus benefícios.
Por isso, desde a sua aprovação, as entidades do terceiro setor vêm, na medida do possível, tentando esclarecer que, apesar do enorme avanço que a existência dessa lei representa por si só, sua aprovação não significou a total e imediata mudança na atual situação de desamparo em que vivem os portadores de diabetes.Além das questões já mencionadas acima, o maior de todos os empecilhos parece ser a exigência constante na lei de que o paciente só poderá receber os medicamentos gratuitamente se estiver inscrito em “programa de educação especial para diabéticos”.
Em relação a São Paulo tal fato não é tão alarmante diante da existência de várias entidades assistenciais que já buscam perante o poder público o seu cadastramento como centros de educação aptos a acompanhar a evolução dos pacientes.Porém, o mesmo não se pode dizer das demais cidades do país, que muitas vezes possuem apenas um simples posto de saúde. Assim, nesses locais, os pacientes ainda deverão buscar atendimento com base na própria Constituição Federal, que garante o direito à saúde a todos os cidadãos independentemente de qualquer condição, mesmo que para tanto seja necessário o ingresso de ações judiciais.
Enfim, a Lei Federal certamente trará inúmeros benefícios a médio e longo prazo. Mas, ainda que não seja absolutamente eficaz imediatamente, o direito do portador de Diabetes está protegido, ante a tudo, como um “direito à saúde” previsto na Constituição Federal, essa considerada a Lei Maior de nosso país. De modo que o seu cumprimento pode e deve ser exigido através das vias judiciais, tanto para a efetiva criação dos centros de educação e a devida inclusão dos pacientes nesses programas, quanto para a integral assistência às suas necessidades médicas e medicamentosas.

Adriana Daidone
Fernanda Tavares

Daidone & Tavares Advogadas Associadas 

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE LEIS

28/10/2008 - Portal Diabetes



Esclarecemos a seguir as dúvidas mais freqüentes em relação aos direitos do paciente com diabetes em seu cotidiano:
1. Quem pode fazer uso das ações judiciais para o fornecimento gratuito de medicamentos?



Com o aumento no número de ações judiciais voltadas ao fornecimento gratuito de medicamentos, algumas prefeituras, como a de São Paulo por exemplo, passaram a fornecer o tratamento para diabetes sem que o paciente tenha que entrar na justiça. No entanto, muitas pessoas ainda não estão sendo plenamente atendidas, seja porque em sua região o fornecimento não ocorre, seja porque o fornecimento não é mensal e seguro, seja ainda porque fazem uso de tratamentos diferenciados.
Nesses casos, é necessária a propositura de uma ação judicial para exigir dos órgãos públicos os mesmos benefícios de quem vem sendo atendido – o fornecimento gratuito de todo o material de controle e dos medicamentos necessários ao tratamento do diabetes, ou mesmo de outras doenças daí decorrentes, inclusive se ele for diferenciado ou mais caro.



2. É possível usar o FGTS para custear o tratamento de diabetes?



Com base no caráter social do Fundo de Garantia, que é justamente o de garantir ao trabalhador o atendimento de suas necessidades básicas e de seus familiares, os Tribunais têm admitido o levantamento pelo trabalhador dos valores depositados em sua conta fundiária em casos excepcionais, além daqueles previstos no artigo 20 da Lei 8.036/90 (aids, neoplasia maligna e estágio terminal de doença grave). Significa dizer que o portador de diabetes pode requerer na justiça o levantamento do seu fundo de garantia para a aquisição, por exemplo, de uma bomba de infusão de insulina, devidamente prescrita pelo médico responsável, para seu próprio tratamento ou mesmo de qualquer de seus dependentes.



3. O portador de diabetes pode associar-se a um plano de saúde?



Todos os consumidores, independentemente da idade e do fato de terem alguma deficiência ou doença preexistente, como por exemplo o diabetes, estão protegidos e não podem ser impedidos de participar de qualquer plano privado de assistência à saúde. Hoje, é proibida a negativa de adesão e a exclusão de cobertura às doenças preexistentes à data de contratação.



4. Existe alguma previsão de isenção de Imposto de Renda aos portadores de diabetes?



Embora exista lei que estabeleça uma lista de doenças cujos portadores gozam de isenção do Imposto de Renda, essa relação não inclui o diabetes. Mas essa mesma lista inclui algumas das complicações comuns ao diabetes, tais como nefropatia e cardiopatia graves, além de cegueira. Assim, os pacientes que portem as referidas agravantes podem requerer a isenção do imposto relativamente aos rendimentos de aposentadoria por invalidez, pensão (outros rendimentos não são isentos), aí incluída a complementação recebida de entidade privada ou a decorrente de pensão alimentícia.


Diabético terá preferência em filas


Pessoas portadoras de Diabetes que forem insulinizadas ou que possuam problemas crônicos em função da doença também poderão utilizar as filas preferenciais em estabelecimentos comerciais, de serviços e repartições públicas em Americana. O benefício foi garantido em projeto de lei aprovado na sessão de ontem pela Câmara, de autoria dos vereadores Oswaldo Nogueira (DEM) e Leonora da Silva Périco (PPS).

Para ter direito ao benefício, a pessoa terá que apresentar carteirinha que comprove a condição de diabético. O uso das filas preferenciais já é direito garantido por lei a gestantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência.
A presidente da Adam (Associação dos Diabéticos de Americana), Vera Lúcia Fernandes de Sá, avaliou que foi importante terem sido estabelecidos critérios para o benefício aos portadores da doença, senão haverá o risco de as filas preferenciais se alongarem muito.
Ela explicou que as pessoas que possuem a doença precisam de atendimento prioritário por causa dos riscos de se sentirem mal em uma espera muito longa. O projeto já foi aprovado em segunda discussão e segue agora para a sanção do prefeito Diogo De Nadai (PSDB)

EUA propõem substituição da pirâmide alimentar por prato


Sex, 03 de Junho de 2011 10:46

The PlateDas Agências Internacionais.

A primeira-dama dos Estados Unidos, Michelle Obama, apresentou nesta quinta-feira as novas recomendações nutricionais do governo americano, que substituíram a tradicional representação gráfica de uma pirâmide por um prato.

Governo Obama vai abandonar ícone da pirâmide alimentar

Em um ato no Departamento de Agricultura com o secretário Tom Vilsack e a assessora de Saúde do governo, Regina Benjamin, Michelle divulgou a nova representação gráfica, que tenta ajudar os consumidores a decidir o que colocar em seus pratos para seguir uma alimentação saudável.

Segundo a primeira-dama, "é uma lembrança simples e rápida para que todos nós sejamos mais conscientes do que comemos e, como mãe, posso dizer o quanto vai ajudar os pais em todo o país".

Ela ressaltou que os pais podem olhar para os pratos de seus filhos e garantir que metade seja composta de verduras e frutas e a outra metade de proteínas não gordurosas, laticínios sem gordura e cereais integrais.

A nova representação, que recebeu o nome de "MyPlate", divide um prato em quatro porções iguais: uma de fruta, outra de verduras, uma terceira de proteínas e a quarta de cereais integrais. Além disso, ao desenho é acrescentado um copo, que representa os laticínios.

Entre as recomendações que acompanham a nova representação gráfica se encontra a de "evitar os excessos".

Metade do prato deve conter frutas e verduras, e pelo menos a metade dos cereais consumidos deve ser integral, segundo as recomendações.

Além disso, é conveniente que o leite consumido tenha pouca gordura, beber água em vez de bebidas doces e ingerir pouco sal.

A antiga imagem, a "Pirâmide de Nutrição", representava os grupos alimentares em forma triangular. Os alimentos que deviam ser ingeridos em maior quantidade se encontravam em sua base, enquanto aqueles que deviam ser consumidos moderadamente ficavam no topo.

Segundo o Departamento de Agricultura, a pirâmide "estava fora de moda e era muito complicada" para os cidadãos, que reclamavam de receber informação contraditória, mas ela continuará disponível para os profissionais da área de saúde.

Ele ressaltou ainda que a nova representação "se centra em uma imagem familiar, a de um prato" e busca transmitir aos cidadãos a informação de que necessitam para tomar decisões saudáveis na hora de se alimentar.