26/9/2007 - Portal Diabetes
A Lei Federal que garante o fornecimento gratuito de medicamentos aos pacientes com diabetes em todo o Brasil entrará em vigor no próximo dia 28 de setembro, passado um ano desde sua aprovação.
Durante esse período havia um comprometimento do Ministério da Saúde em estudar e viabilizar a realização da lei na prática – quais pacientes seriam atendidos, de que forma, com relação a quais medicamentos e quem seria o responsável pelo pagamento dessas despesas. Ocorre que, passado esse ano, pouca coisa saiu do papel. As Secretarias Estaduais e Municipais permanecem sem saber quais serão as suas efetivas responsabilidades e o paciente, conseqüentemente, sem conhecer os seus benefícios.
Por isso, desde a sua aprovação, as entidades do terceiro setor vêm, na medida do possível, tentando esclarecer que, apesar do enorme avanço que a existência dessa lei representa por si só, sua aprovação não significou a total e imediata mudança na atual situação de desamparo em que vivem os portadores de diabetes.Além das questões já mencionadas acima, o maior de todos os empecilhos parece ser a exigência constante na lei de que o paciente só poderá receber os medicamentos gratuitamente se estiver inscrito em “programa de educação especial para diabéticos”.
Em relação a São Paulo tal fato não é tão alarmante diante da existência de várias entidades assistenciais que já buscam perante o poder público o seu cadastramento como centros de educação aptos a acompanhar a evolução dos pacientes.Porém, o mesmo não se pode dizer das demais cidades do país, que muitas vezes possuem apenas um simples posto de saúde. Assim, nesses locais, os pacientes ainda deverão buscar atendimento com base na própria Constituição Federal, que garante o direito à saúde a todos os cidadãos independentemente de qualquer condição, mesmo que para tanto seja necessário o ingresso de ações judiciais.
Enfim, a Lei Federal certamente trará inúmeros benefícios a médio e longo prazo. Mas, ainda que não seja absolutamente eficaz imediatamente, o direito do portador de Diabetes está protegido, ante a tudo, como um “direito à saúde” previsto na Constituição Federal, essa considerada a Lei Maior de nosso país. De modo que o seu cumprimento pode e deve ser exigido através das vias judiciais, tanto para a efetiva criação dos centros de educação e a devida inclusão dos pacientes nesses programas, quanto para a integral assistência às suas necessidades médicas e medicamentosas.
Adriana Daidone
Fernanda Tavares
Daidone & Tavares Advogadas Associadas
Fernanda Tavares
Daidone & Tavares Advogadas Associadas
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