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Este blog tem como objetivo assessorar a todos aqueles que tem a diabetes tipo I

Este blog tem como objetivo assessorar a todos aqueles que tem a diabetes tipo I

Este blog nasceu em prol do direito dos Diabéticos tipo I.
Aqui você vai conhecer a história de uma mãe como tantas outras, que luta pelos direitos da filha .
Adriana Sôlha é mãe da menina Ana Paula de 11 anos que contraiu a diabetes em março de 2008. Além da constante luta em manter controlada a glicose da menina, ela gastava R$1.200,00 por mês em medicamentos. Desde que descobriu a doença da filha, Adriana tentava receber os medicamentos necessários para o tratamento pela Secretaria de Saúde de Belo Horizonte e por diversas vezes esteve no Centro de Saúde próximo a sua casa . Sem obter sucesso resolveu procurar a justiça porque, a lei Número 14533, de 28/12/2002 que instituiu a política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença em Minas Gerais, não estava sendo honrada! Após muito empenho, tempo , dedicação e um grande apoio da mídia, Adriana conseguiu tudo que necessitava para o justo tratamento gratuito de Ana Paula.
Se você também tem uma história igual ou parecida com esta ou está a procura de apoio, deixe aqui seu depoimento e ele será publicado neste Blog. Vamos lutar juntos!





Ana Paula e Adriana Sôlha, Juntas vamos mudar esta história!!!

História de Ana Paula

História de Ana Paula

Em Março de 2008 próximo de completar seus 11 anos, Ana Paula começou a sentir algumas alterações de humor, apetite ,muitas as idas ao banheiro, sede , visão alterada e muito desanimo ! Seu temperamento alegre passou a se mais pacato e sonolento e em uma só semana emagreceu 7 kg, o que despertou atenção de seus pais ,principalmente seu pai que é Médico e nunca imaginou passar por esta situação. Seus pais a levaram ao médico e na consulta seguida de vários exames , descobriu a Diabetes!
Naquele dia ela estava no Colégio onde estuda e de lá mesmo com os exames em mãos foi levada para o Hospital Felício Roxo em Belo Horizonte -Minas Gerais. Foi um grande choque para toda família, inclusive para seus pais profissionais da área de saúde!
Como dizia Dr Marco Túlio pai de Ana Paula : "Nunca imaginei de passar por uma situação dessas, porque hoje estou aqui como pai e não como doutor e é muito diferente ".
Ana Paula passou aquela noite no ambulatório do Hospital Particular Felício Rocho e por falta de leito foi transferida para o CTI do Hospital Vila Da Serra onde, foi medicada e ficou internada por dois dias!
Após ser liberada uma nova fase começou , adaptações , controles , todo um aprendizado para conviver com o novo estilo de vida!
Adriana Sôlha sua mãe sempre muito empenhada parou de trabalhar a princípio para estar ao lado da filha. Um início de muita luta ,mas de muito incentivo a filha e muita vitória! Hoje após um ano de luta Ana Paula vive como qualquer criança , porém necessita de alguns cuidados que ela mesma é capaz de administra-los .
Ana Paula desde o início recebeu todo apoio dos pais e o maior exemplo disso é que hoje em sua família todos se tornaram atletas, fazem controle alimentar com nutricionista e levam uma vida muito mais saudável! Segundo sua mãe Adriana Sôlha " A doença adquirida por minha filha mudou as nossas vidas mas, com certeza hoje somos muito mais saudáveis!O importante nisso é acreditar que dentro de cada um de nós existe um Deus que nos capacitou a acreditar que podemos superar as dificuldades e fazer dela uma vitória"!
Ana Paula foi e continua sendo uma menina muito alegre, super risonha e dócil e que nunca desistiu de ser feliz! Acredite você também e nunca deixe de lutar pelos seus direitos e ser feliz!

Ana Paula e Adriana Sôlha sua mãe

Ana Paula e Adriana Sôlha sua mãe

O QUE É DIABETES TIPO I

O QUE É DIABETES TIPO I

O diabetes Tipo 1 (DM1) é uma doença auto-imune
caracterizada pela destruição das células beta produtoras de insulina.
Isso acontece por engano porque, o organismo as identifica como corpos estranhos. A sua ação é uma resposta auto-imune. Este tipo de reação também ocorre em outras doenças, como esclerose múltipla, Lupus e doenças da tiróide. A DM1 surge quando o organismo deixa de produzir insulina (ou produz apenas uma quantidade muito pequena.). Quando isso acontece, é preciso tomar insulina para viver e se manter saudáveis.
As pessoas precisam de injeções diárias de insulina para regularizar o metabolismo do açúcar. Pois, sem insulina, a glicose não consegue chegar até às células, que precisam dela para queimar e transformá-la em energia. As altas taxas de glicose acumulada no sangue, com o passar do tempo, podem afetar os olhos, rins, nervos ou coração. Por isso é preciso o controle da alimentação diária, a contagem dos carboidratos, medir a glicose e tomar a quantidade de insulina necessária , além de um controle médico rigoroso!
Fonte: SBD Sociedade Brasileira de Diabetes



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sábado, 4 de junho de 2011

A ENTRADA EM VIGOR DA LEI FEDERAL 11.347/06


26/9/2007 - Portal Diabetes


A Lei Federal que garante o fornecimento gratuito de medicamentos aos pacientes com diabetes em todo o Brasil entrará em vigor no próximo dia 28 de setembro, passado um ano desde sua aprovação.
Durante esse período havia um comprometimento do Ministério da Saúde em estudar e viabilizar a realização da lei na prática – quais pacientes seriam atendidos, de que forma, com relação a quais medicamentos e quem seria o responsável pelo pagamento dessas despesas. Ocorre que, passado esse ano, pouca coisa saiu do papel. As Secretarias Estaduais e Municipais permanecem sem saber quais serão as suas efetivas responsabilidades e o paciente, conseqüentemente, sem conhecer os seus benefícios.
Por isso, desde a sua aprovação, as entidades do terceiro setor vêm, na medida do possível, tentando esclarecer que, apesar do enorme avanço que a existência dessa lei representa por si só, sua aprovação não significou a total e imediata mudança na atual situação de desamparo em que vivem os portadores de diabetes.Além das questões já mencionadas acima, o maior de todos os empecilhos parece ser a exigência constante na lei de que o paciente só poderá receber os medicamentos gratuitamente se estiver inscrito em “programa de educação especial para diabéticos”.
Em relação a São Paulo tal fato não é tão alarmante diante da existência de várias entidades assistenciais que já buscam perante o poder público o seu cadastramento como centros de educação aptos a acompanhar a evolução dos pacientes.Porém, o mesmo não se pode dizer das demais cidades do país, que muitas vezes possuem apenas um simples posto de saúde. Assim, nesses locais, os pacientes ainda deverão buscar atendimento com base na própria Constituição Federal, que garante o direito à saúde a todos os cidadãos independentemente de qualquer condição, mesmo que para tanto seja necessário o ingresso de ações judiciais.
Enfim, a Lei Federal certamente trará inúmeros benefícios a médio e longo prazo. Mas, ainda que não seja absolutamente eficaz imediatamente, o direito do portador de Diabetes está protegido, ante a tudo, como um “direito à saúde” previsto na Constituição Federal, essa considerada a Lei Maior de nosso país. De modo que o seu cumprimento pode e deve ser exigido através das vias judiciais, tanto para a efetiva criação dos centros de educação e a devida inclusão dos pacientes nesses programas, quanto para a integral assistência às suas necessidades médicas e medicamentosas.

Adriana Daidone
Fernanda Tavares

Daidone & Tavares Advogadas Associadas 

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