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Este blog tem como objetivo assessorar a todos aqueles que tem a diabetes tipo I

Este blog tem como objetivo assessorar a todos aqueles que tem a diabetes tipo I

Este blog nasceu em prol do direito dos Diabéticos tipo I.
Aqui você vai conhecer a história de uma mãe como tantas outras, que luta pelos direitos da filha .
Adriana Sôlha é mãe da menina Ana Paula de 11 anos que contraiu a diabetes em março de 2008. Além da constante luta em manter controlada a glicose da menina, ela gastava R$1.200,00 por mês em medicamentos. Desde que descobriu a doença da filha, Adriana tentava receber os medicamentos necessários para o tratamento pela Secretaria de Saúde de Belo Horizonte e por diversas vezes esteve no Centro de Saúde próximo a sua casa . Sem obter sucesso resolveu procurar a justiça porque, a lei Número 14533, de 28/12/2002 que instituiu a política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença em Minas Gerais, não estava sendo honrada! Após muito empenho, tempo , dedicação e um grande apoio da mídia, Adriana conseguiu tudo que necessitava para o justo tratamento gratuito de Ana Paula.
Se você também tem uma história igual ou parecida com esta ou está a procura de apoio, deixe aqui seu depoimento e ele será publicado neste Blog. Vamos lutar juntos!





Ana Paula e Adriana Sôlha, Juntas vamos mudar esta história!!!

História de Ana Paula

História de Ana Paula

Em Março de 2008 próximo de completar seus 11 anos, Ana Paula começou a sentir algumas alterações de humor, apetite ,muitas as idas ao banheiro, sede , visão alterada e muito desanimo ! Seu temperamento alegre passou a se mais pacato e sonolento e em uma só semana emagreceu 7 kg, o que despertou atenção de seus pais ,principalmente seu pai que é Médico e nunca imaginou passar por esta situação. Seus pais a levaram ao médico e na consulta seguida de vários exames , descobriu a Diabetes!
Naquele dia ela estava no Colégio onde estuda e de lá mesmo com os exames em mãos foi levada para o Hospital Felício Roxo em Belo Horizonte -Minas Gerais. Foi um grande choque para toda família, inclusive para seus pais profissionais da área de saúde!
Como dizia Dr Marco Túlio pai de Ana Paula : "Nunca imaginei de passar por uma situação dessas, porque hoje estou aqui como pai e não como doutor e é muito diferente ".
Ana Paula passou aquela noite no ambulatório do Hospital Particular Felício Rocho e por falta de leito foi transferida para o CTI do Hospital Vila Da Serra onde, foi medicada e ficou internada por dois dias!
Após ser liberada uma nova fase começou , adaptações , controles , todo um aprendizado para conviver com o novo estilo de vida!
Adriana Sôlha sua mãe sempre muito empenhada parou de trabalhar a princípio para estar ao lado da filha. Um início de muita luta ,mas de muito incentivo a filha e muita vitória! Hoje após um ano de luta Ana Paula vive como qualquer criança , porém necessita de alguns cuidados que ela mesma é capaz de administra-los .
Ana Paula desde o início recebeu todo apoio dos pais e o maior exemplo disso é que hoje em sua família todos se tornaram atletas, fazem controle alimentar com nutricionista e levam uma vida muito mais saudável! Segundo sua mãe Adriana Sôlha " A doença adquirida por minha filha mudou as nossas vidas mas, com certeza hoje somos muito mais saudáveis!O importante nisso é acreditar que dentro de cada um de nós existe um Deus que nos capacitou a acreditar que podemos superar as dificuldades e fazer dela uma vitória"!
Ana Paula foi e continua sendo uma menina muito alegre, super risonha e dócil e que nunca desistiu de ser feliz! Acredite você também e nunca deixe de lutar pelos seus direitos e ser feliz!

Ana Paula e Adriana Sôlha sua mãe

Ana Paula e Adriana Sôlha sua mãe

O QUE É DIABETES TIPO I

O QUE É DIABETES TIPO I

O diabetes Tipo 1 (DM1) é uma doença auto-imune
caracterizada pela destruição das células beta produtoras de insulina.
Isso acontece por engano porque, o organismo as identifica como corpos estranhos. A sua ação é uma resposta auto-imune. Este tipo de reação também ocorre em outras doenças, como esclerose múltipla, Lupus e doenças da tiróide. A DM1 surge quando o organismo deixa de produzir insulina (ou produz apenas uma quantidade muito pequena.). Quando isso acontece, é preciso tomar insulina para viver e se manter saudáveis.
As pessoas precisam de injeções diárias de insulina para regularizar o metabolismo do açúcar. Pois, sem insulina, a glicose não consegue chegar até às células, que precisam dela para queimar e transformá-la em energia. As altas taxas de glicose acumulada no sangue, com o passar do tempo, podem afetar os olhos, rins, nervos ou coração. Por isso é preciso o controle da alimentação diária, a contagem dos carboidratos, medir a glicose e tomar a quantidade de insulina necessária , além de um controle médico rigoroso!
Fonte: SBD Sociedade Brasileira de Diabetes



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sábado, 4 de junho de 2011

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE LEIS

28/10/2008 - Portal Diabetes



Esclarecemos a seguir as dúvidas mais freqüentes em relação aos direitos do paciente com diabetes em seu cotidiano:
1. Quem pode fazer uso das ações judiciais para o fornecimento gratuito de medicamentos?



Com o aumento no número de ações judiciais voltadas ao fornecimento gratuito de medicamentos, algumas prefeituras, como a de São Paulo por exemplo, passaram a fornecer o tratamento para diabetes sem que o paciente tenha que entrar na justiça. No entanto, muitas pessoas ainda não estão sendo plenamente atendidas, seja porque em sua região o fornecimento não ocorre, seja porque o fornecimento não é mensal e seguro, seja ainda porque fazem uso de tratamentos diferenciados.
Nesses casos, é necessária a propositura de uma ação judicial para exigir dos órgãos públicos os mesmos benefícios de quem vem sendo atendido – o fornecimento gratuito de todo o material de controle e dos medicamentos necessários ao tratamento do diabetes, ou mesmo de outras doenças daí decorrentes, inclusive se ele for diferenciado ou mais caro.



2. É possível usar o FGTS para custear o tratamento de diabetes?



Com base no caráter social do Fundo de Garantia, que é justamente o de garantir ao trabalhador o atendimento de suas necessidades básicas e de seus familiares, os Tribunais têm admitido o levantamento pelo trabalhador dos valores depositados em sua conta fundiária em casos excepcionais, além daqueles previstos no artigo 20 da Lei 8.036/90 (aids, neoplasia maligna e estágio terminal de doença grave). Significa dizer que o portador de diabetes pode requerer na justiça o levantamento do seu fundo de garantia para a aquisição, por exemplo, de uma bomba de infusão de insulina, devidamente prescrita pelo médico responsável, para seu próprio tratamento ou mesmo de qualquer de seus dependentes.



3. O portador de diabetes pode associar-se a um plano de saúde?



Todos os consumidores, independentemente da idade e do fato de terem alguma deficiência ou doença preexistente, como por exemplo o diabetes, estão protegidos e não podem ser impedidos de participar de qualquer plano privado de assistência à saúde. Hoje, é proibida a negativa de adesão e a exclusão de cobertura às doenças preexistentes à data de contratação.



4. Existe alguma previsão de isenção de Imposto de Renda aos portadores de diabetes?



Embora exista lei que estabeleça uma lista de doenças cujos portadores gozam de isenção do Imposto de Renda, essa relação não inclui o diabetes. Mas essa mesma lista inclui algumas das complicações comuns ao diabetes, tais como nefropatia e cardiopatia graves, além de cegueira. Assim, os pacientes que portem as referidas agravantes podem requerer a isenção do imposto relativamente aos rendimentos de aposentadoria por invalidez, pensão (outros rendimentos não são isentos), aí incluída a complementação recebida de entidade privada ou a decorrente de pensão alimentícia.


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